09/12/2025

STJ define marco inicial de prescrição no Simples Nacional, mas devolve autos

Por: Katarina Moraes
Fonte: Jota Tributario
A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade,
que o marco inicial de prescrição para cobrança de tributos no Simples Nacional
é a partir da data da apresentação da declaração mensal ou do dia posterior ao
vencimento da obrigação. Contudo, remeteu os autos à instância ordinária para
verificação de informações no caso concreto.
O julgamento foi iniciado em setembro, mas foi suspenso por pedido de vista
do ministro Gurgel de Faria, que posteriormente acompanhou o relator,
ministro Paulo Sérgio Domingues.
Para Domingues, “é a data do fornecimento mensal das informações
necessárias ao lançamento do tributo, via programa eletrônico, que deve ser
considerada como termo inicial do prazo prescricional ou dia posterior ao
vencimento da obrigação, nos termos da jurisprudência do STJ”.
Contudo, por não constar no acórdão informações detalhadas, votou para
remeter os autos à instância ordinária “para que sejam confrontadas as datas de
vencimento e a data de entrega da declaração mensal, devendo a análise da
prescrição considerar como termo inicial o que veio por último”.
O caso foi julgado no REsp 1876175.